sexta-feira, 8 de julho de 2011

O resultado do exame de ordem e o leito de Procusto



Estamos vendo durante toda a semana desde a divulgação dos resultados do último exame de ordem, versão 2010/03, uma série intensa de procissões opinativa sobre a qualidade do ensino jurídico no Brasil, o “inchaço” de cursos, o “estelionato” perpetrado, como sempre, pela IES privadas e cosi via...
Quero, desde logo, deixar claro que não tenho nada contra o exame de ordem, nele próprio, não creio que ele ofenda qualquer dispositivo constitucional e não vejo qualquer problema na legitimidade da OAB em utilizá-lo. Não tenho nenhum ressentimento em relação ao exame enquanto gestor de curso de direito em Belém e, assim posso dar-me a satisfação da crítica a partir de um  confronto de princípios.
Os problemas que desejo apontar, portanto, são de outra ordem, sem trocadilhos...
Vou resumi-los:
a)      Não vejo qualquer possibilidade defensável em transformar os resultados do exame em mecanismo de aferição da qualidade do ensino jurídico no Brasil. Os resultados do exame dizem respeito, diretamente, a metodologia e objetivos do exame, os quais, por não serem após todos esses 15 anos de prova, claros, podem comprometer e, de fato, comprometem o êxito dos estudantes. Desenvolvo o argumento: não se trata de instrumento de regulação do ensino porque não há nenhum instrumento idôneo para tal exercício no exame. Trata-se de uma prova, aplicada em um único dia, com um conteúdo horizontalizado e, não raro, mnemônico, para o qual pode ser mais eficiente um adestramento aos moldes dos concursos públicos que qualquer outro esforço que toque aos projetos pedagógicos dos cursos, ou integração entre ensino, pesquisa e extensão, investimentos em capacitação doutoral e infra-estrutura. Acreditar que o exame pode dar conta de dizer-nos o que é necessário saber sobre os cursos de direito no Brasil a partir de uma prova, é crer que um snap-shot possa-nos resumir um longa metragem...Ademais, e o mais importante, não há clareza nos objetivos do exame. A própria OAB, ao insistir que ele pode, definitivamente, funcionar como elemento de aferição de qualidade, contribui para obscurecer tudo, pois ora o discurso é o da barreira inegociável da qualidade, noutro momento é o do mercado “inflacionado” para a advocacia. No mesmo passo, ao referir-se a qualidade estamos falando exatamente de quê? De adestramento em armadilhas conceituais, pegadinhas ou temas exóticos, que são tão comuns quanto espúrios aos propósitos de uma avaliação que se pretende qualitativa? Onde os professores, a titulação, os planos de carreira, os projetos pedagógicos e a iniciação científica, insisto, são aferidos nesse contexto episódico? A bem da verdade, o que deveríamos considerar é que toda essa pressão exterior que o exame da ordem provoca, seu estrelismo midiático sustentado pela Ordem dos Advogados, há muito tem interferido negativamente sobre a capacidade dos cursos em evitar que estejam seus projetos competindo com as exigências do exame, mormente agora que se permite que os alunos a partir do 9º semestre possam inscrever-se para as provas. O exame não está mais fora, ele entrou porta abaixo nos cursos de direito para impor uma lógica exclusivamente conteudística, dogmática e “manualesca” para a qual qualquer espécie de iniciativa de renovação metodológica nas estratégias de ensino aprendizagem, como se tem tentado avançar no Brasil, prostra-se inerte. Reforçamos com isso o modelo do professor dos “macetes”, das “apostilas”, dos exercícios de múltipla escolha, bem  aos moldes de uma educação que está na contra-mão do que posso admitir como qualidade. Esse é um discurso de acriticidade e adestramento intelectual, o qual não pode arrogar-se a tarefa de medir a qualidade dos cursos jurídicos no país.
b)      O “rankeamento” dos cursos baseado nos resultados do  exame serve exatamente a que propósitos? Os critérios de “rankeamento” que tomam por base o número de inscritos versus os aprovados tem conduzido a clareza dos resultados? No último exame houve IES com 100% de aprovação, tendo inscrito 1 candidato que foi aprovado ao final...Na lista maldita –o índex- que a OAB, com certa pompa e circunstância e direito à circunspecção, entregou ao MEC, constavam IES que haviam inscrito dois ou três candidatos, os quais, tendo sido reprovados, levaram seus números a 0% de aprovação, enquanto TODAS as IES que ficaram em primeiros lugares nos Estados reprovaram bem mais que isso...não há proporcionalidade alguma e a realidade fica distorcida. Uma demonstração disso é que a OAB continua fazendo o discurso já roto da culpa adâmica das IES privadas pelos resultados, enquanto na série histórica dos últimos dez anos foram elas as que mais avançaram em resultados positivos acumulados em TODOS  os Estados brasileiros, não raro ultrapassando as Públicas. Penso, então, que tal “rankeamento” não tem-se colocado em outra função, senão a de estimular um nivelamento sem critérios e objetivos pedagogicamente defensáveis entre as IES. Uma disputa de vizinhas pelo filho mais bonito e asseadinho que se renova a cada edição do exame, mas que não tem contribuído para o aperfeiçoamento da nossa análise sobre o ensino jurídico nacional.
c)       O exame tem-se transformado, ano a ano, cada vez mais em um concurso público estritamente dito. Seja no seu formato e lógica de questões, seja, por conseqüência, no aparato preparatório milionário que tem movimentado no país. Isso a ponto de já ter-se levantado voz no Brasil para defender que a melhoria da qualidade do nosso ensino jurídico deve-se dar pela expansão da educação à distância, a qual é, coincidentemente, o modelo da maior parte dos cursinhos preparatórios para o exame. Entretanto, os concursos são feitos para reprovar, é claro. Para um concurso de magistratura com 100 vagas para 20.000 candidatos, necessariamente haverá algum critério de eliminação previsto. As provas vivem, então, repletas de “pegadinhas”, de quesitos de memorização consistentes em uma palavrinha do comando que é diferente àquela da lei, de temas exóticos referentes aos efeitos infringentes dos embargos de divergência, etc. Mas que o exame de ordem utilize a mesma inteligência é inadmissível. Que atribua, daí, os resultados, horizontal e integralmente, à qualidade dos cursos, é forçar um discurso cujo propósito tem servido melhor à legitimação e à visibilidade nacional da própria OAB, que ao avanço e aos debates sobre o ensino jurídico brasileiro. Quando instituições criadas para preparar e aplicar provas de concurso assumem a condução do exame, creio que meu argumento faz-se bastante claro.

Enfim, o exame de ordem é legítimo, mas defendo apenas que ele seja avaliado e desenvolva-se como aquilo que verdadeiramente é: um teste de suficiência para admissão em uma corporação profissional. Que a OAB possa estar preocupada com a qualidade do ensino superior de direito no país é algo louvável e digno de nota. Há um papel histórico da OAB na definição dos novos parâmetros para as diretrizes curriculares de direito no Brasil desde a década de 1990, papel esse relevante e inegável. Mas o exame precisa de ajustes e, mais que ele, os discursos e as representações sobre ele precisam ser revistas.

O ensino de direito no país não está passando por uma crise de qualidade, pois a crer em Tobias Barreto, ainda no sec.XIX, ele já começou com sérios problemas que não estão muito longe das acusações que hoje estamos referindo. Ocorre que o exame não é o instrumento para diagnosticar os problemas e, muito menos, apontar as soluções. Crer nisso é imitar, ainda que inconscientemente, o convite de Procusto na mitologia grega, que ao chamar suas vítimas incautas na estrada entre Mégara e Atenas, as fazia caber no seu leito de pedra à toda força, apenas para provar seu argumento, mesmo que para isso tivesse de cortar-lhes os pés ou a cabeça.

15 comentários:

  1. Maria Stela Campos da Silva8 de julho de 2011 às 16:35

    Se a OAB é uma entidade de classe, e portanto, não possui dentre seus atributos características acadêmicas;
    Se o exame de ordem se constitui em provas, que compõe um dos critérios - pois não é o único - para aferir se um bacharel em direito está apto para ser admitido em uma entidade de classe como advogado;
    Se o próprio MEC não atrbui à OAB dever metodólogico, ou preocupações acadêmicas, quando simplesmente solicita pareceres meramente opinativos - e que na maioria das vezes são desconsiderados pelo órgão- no momentos de avaliação das IES;
    Se, por tudo isso, o "ranking" de IES que não pontuaram no exame de ordem não merece ser encarado como um lista de cursos melhores ou piores do ponto de vista acadêmico, pergunto:
    Por que a OAB deveria repensar a elaboração do exame como provas similares a de concursos públicos?
    Ou a OAB tem legitimidade institucional, inclusive com reconhecimento pelo MEC para dizer se os cursos de direito no país estão aptos para formar bacharéis em direito, e aí sim teria que rever as provas do exame de ordem para adequá-las aos parâmetros do Enade, ou apenas possui legitimidade para dizer quem está apto ou não ao exercício da "advocacia" pura e simplesmente - sem qualquer preocupação com pesquisa científica, por exemplo,- e para isso, por que as provas não poderiam ser elaboradas por IES ocupada tradicionalmente de concursos públicos?
    Será que o que precisa ser revisto não é a posição da sociedade em relação ao resultado do exame de ordem? Ou seja, será que não é a sociedade que, em razão do grande número de cursos de direito descomprometidos com o aprendizado ético e robusto acaba por a cada resultado do exame de ordem vinculá-lo à qualidade dos cursos?
    Será que é o exame que precisa mudar, ou as percepções sobre ele é que precisam ser revistas, a fim de se adequarem ao que de fato representa o Exame?

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  2. Carissima Stela,

    Adorei seu comentario e passo a responder o que vc suscitou em dois pontos:

    1. Se o exame nao presta a avaliar os cursos, mas a um criterio de suficiencia para ingresso na carreira, por que estaria reclamando do carater "concurseiro" e qual o problema de uma instituicao especializada em concursos realiza-lo?

    2. O problema relativo ao exame estar associado a avaliacao de qualidade foi posto pelo proprio exame ou a sociedade assilm o recepciona a partir de uma percepcao espontanea acerca da formacao deficiente dos advogados?

    Bem, minha cara, quanto ao primeiro aspecto teria a dizer-lhe que defendi no texto que tenhamos clareza -a comecar pela OAB- acerca do que se pretende avaliar. Enquanto professora, sabes muitissimo bem que e dai que qualquer avaliacao comeca. Afinal, vamos avaliar o aluno para saber se a IES que o formou teve exito, para usar suas palavras, em consolidar em formacao "etica e robusta" ? Como fariamos isso? A partir de que criterios? Uma prova objetiva de multipla escolha e uma prova pratica? E como contemplar a diversidade necessaria e desejavel de projetos pedagogicos espalhada pelo pais, o que e, ademais, defendido pela OAB como quesito para os pareceres de autorizacao e reconhecimento de cursos? Agora, se o objetivo e proceder um exame de suficiencia, a prova sera orientada para outros objetivos, os quais evidentemente nao sao os que estruturam o atual formato. Entao, creio que seja para avaliacao de qualidade, seja para suficiencia, o concurso nao pode prestar-se como modelo, pois ele estabelece uma competicao de diferentes meritos. Isso e que o concurso faz, como numa prova de atletismo, em que pessoas com diferentes treinamentos e origens podem disputar em iguais condicoes formais o premio que almejam. Um sera o primeiro e, necessariamente os demais estarao fora...um exame de suficiencia, supondo que a OAB venha a encarar assim o exame de ordem, nao pode ser uma competicao, pois se todos puderem ultrapassar a linha de chegada, todos deverao ser premiados, nao e?

    Em segundo lugar, tenho que discordar de ti, pois nao e a sociedade, mas a OAB atraves dos seus presidentes nacionais e seccionais, que ha anos aparecem na midia logo apos os resultados dos exames para discorrer acerca da baixa qualidade dos cursos juridicos no Brasil, bla, bla, bla... A Ordem tem promovido essa interpretacao ha muitos anos. Semana passada o Dr. ophir proclamou, apos os resultados do exame em comento, que viviamos um verdadeiro "estelionato educacional" no pais. Isso nao veio da imprensa ou das ruas, Stela, a acusacao severa e direta, a qual foi dirigida ao MEC veio da maior autoridade da classe dos advogados brasileiros.

    Repito o que afirmei no texto: nao nego ha haja problemas e sabes disso, cara amiga, mas estamos longe de um diagnostico se nos basearmos nos resultados do exame. Nossa investigacao deve ser processual e mais proxima, muito mais proxima do dia-a-dia dos cursos, da baixa profissionalizacao docente que temos na gestao academica e na atuacao dos nossos professores, na cultura mercadologica que instrumentaliza mortalmente a universidade brasileira, afastando-a de uma real preocupacao com a producao de conhecimento e com a ambiencia cultural integral...
    Tudo isso passa longe demasiado do que o exame de ordem pode identificar, e o que acho.

    Um forte abraco!

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  3. Folgo em ver tua análise acurada, naturalmente acurada, considerando os anos de gestão de nosso curso e experiências outras, como participação na comissão do MEC. É importantíssimo que a sociedade como um todo, e as comunidades acadêmicas em particular, compreendam a questão nesta perspectiva, pois o discurso, a exploração midiática, os interesses econômicos e a falta de clareza têm contribuído para a terrível desinformação que tem sido uma grande chaga para este país, em vários campos.

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  4. Felipe Maia...

    Brilhante em suas considerações. Conseguiu sintetizar perfeitamente o que sendo feito com o exame de ordem, e a bandeira quebrada levada a frente pela OAB!
    Uma guerra de vaidades e de auto-promoção, sem precendentes, e principalmente, as custas de inúmeros acadêmicos e bacharéis em direitos (que estão no limbo profissional) que pagam R$ 200,00 para realizar a prova.
    E toda esta arreacadação (que cresce sem precedentes) sem o mínimo de controle, haja vista que a mesma não presta contas de suas auferições de renda e de seus atos.

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  5. Parabéns ao professor Sandro pelas suas colocações. Como discente gostaria de manifestar minha singela contribuição ao tema, visto que acabo de cursar o 10º período e farei a prova da OAB 2011.1. Espero ser aprovado no domingo, no entanto, não posso afirmar isso com convicção, pois venho de uma IES privada e meu curso foi muito irregular, onde alguns professores me insentivaram, não por suas qualificações e sim por falta destas, assim sei que tenho lugar no mercado. Assumo aqui minha parcela de culpa na minha deficitária formação, porém, o mercado já está repleto de péssimos profissionais e estes passaram no concurso da Ordem e hoje exercem a função de advocacia concomitantemente com a de professor de IES. E ainda, por pior que seja o ensino o aluno que tiver persistência, irá se pós-graduar em preparatórios pra OAB e um dia alcançará o mercado através da decoreba. Acho válido a prova da ordem, mas aplicá-la com o intuito mercantilista de regular o mercado é inaceitável.

    Não poderia esquecer de criticar a expansão de cursos superiores Brasil afora, em especial o PROUNI, onde o aluno inocente se inscreve em uma das cinco opções de curso, cujo sua nota é viável para aprovação, acabando por cursar algo que nunca se interessou na vida, com o intuito de formar-se apenas. Imaginem, o aluno que se forma em Direito, geralmente algo que sempre sonhou, não tem uma formação adequada, o que será daquele que faz um curso onde pretende-se apenas o diploma?

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  6. A realidade é que a OAB faz reserva de mercado e ninguém tem coragem de enfrentá, agora o motivo não sei porque, onde já se viu, concluir um curso de graduação de direito e ser submetido a uma prova a nível de juiz federal, isso é tremenda palhaçada nesse país.
    O primeiro e único presidente do Brasil que foi contra o Exame de Ordem sofreu impeachment (Collor de Melo), imaginem aí se o STF derrubar essa exigência desse exame que nos dias atuais é criminoso e deveria ser aplicado pelo MEC.

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  7. Excelente artigo.Concordo com tudo e até mudei de opinião.

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  8. "e ser submetido a uma prova a nível de juiz federal"

    Serio que é esse o nível? Fiz pela primeira vez o exame 2010.2 e obtive exito, com grande pontuação (64 na objetiva e 7.8 na subjetiva).
    Não sei o que ta faltando então pra eu passar no de Juiz Federal. Ah, já sei, são os 3 anos de atividade jurídica!

    Vamos falar sério aqui, caro Fernando. O exame é bem facinho! Comparar o nível deste exame com o de juiz federal é, no mínimo, leviandade.

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  9. Dr. Sandro, parabéns! Esse é um dos melhores artigos acerca do exame de ordem que já li. Não restam dúvidas que a OAB vem usando o exame de ordem como instrumento de "estrelismo midiático" a cada edição.
    Só o que vemos são os mesmos discursos baratos com acusações levianas, tais como: "estelionato educacional". São acusações muito sérias.
    Encaro essas declarações com muita seriedade, uma vez que há juízes, desembargadores, promotores de justiça, delegados, defensores públicos e, como não poderia deixar de ser, advogados, que lecionam nessas mesmas instituições acusadas de estleiontárias educacionais.
    Qual será o final dessa história e dessa guerra que a OAB vem declarando contra as IES e contra os bacharéis, com o único ojetivo de reservar mercado e auferir milhões de reais por ano?

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  10. Olá professor Sandro!

    Como de esperado, sua explanação ficou mt boa, bem explicada e bem escrita.

    Gostei da sua critica ao silogismo:

    Se o Exame de Ordem avalia o Ensino Jurídico do Brasil, e o Exame de Ordem exige um ensino adestrante, rumo a uma foca treinada; logo: os cursos de bacharelado em direito do Brasil deveriam ter o mesmo estilo dos cursinhos preparatórios para o Exame de Ordem.

    É por isso q, como vc comentou, já há discursos no sentido de criar cursos de direito à distancia, com aulas nos moldes dos cursinhos preparatórios para o Exame de Ordem.

    Realmente, o lema dos cursinhos preparatórios do Exame da OAB é: tal conceito é assim pq sim, pq a banca pensa assim, entao nao pode discutir. Ou: apenas anote, nao questione, pq para a OAB é simplesmente assim. Indo teratologicamente na contramão da independencia intelectual que uma IES deve oferecer, e q por isto mesmo, nem precisa de mais comentarios sobre o absurdo q há em defender que o exame de ordem, junto com os metodos de aprendizagem exigidos para lograr êxito neste Exame, tem algum tipo de relação com o q deve ser aprendido em uma universidade.

    Gostei mt de sua critica. Mt racional com o q ocorre ao nosso redor.

    Entretanto, os representantes da OAB nao falam do nada que a reprovação em massa do Exame de Ordem tem relação com a má qualidade do Ensino Jurudico no país.

    Ocorre que eles fazem um cruzamente entre os resulatos do ENADE com o resultado do Exame de Ordem:

    http://oglobo.globo.com/educacao/mat/2007/07/27/297011933.asp

    Então, eles falam: as universidades que obtiveram um indice de reprovação desagradavel do exame de ordem, coincidem com as que tiveram conceitos ruins no ENADE; E, por sua vez, as universidades públicas mais tradicionais, que possuem bons indices no ENADE, sao as mesmas que aprovam mais da metade dos seus alunos que se candidatam ao Exame de Ordem.

    É apenas a partir desta comparação que eles falam que a reprovação em massa do exame de ordem tem a ver com ensinos ruins.

    Na verdade, eles nem falam que o estilo de aprendizado para o Exame da OAB é o adequado para existir em um nivel superior, ou que este estilo deveria ser incorporado pelas IES. Nao, nao. Eles focam neste cruzamento.

    Apesar de q sua observação sobre o estilo de aprendizado para o exame de ordem nao ter relaçao com o estilo de aprendizado numa IES, foi mt importante na compreensão da reprovaçao em massa. Ainda mais que a exigencia de conteudo para o Exame de ordem nem pode realmente ser mt claro, já que existe neste exame requisitos para eliminar pessoas.

    Desta forma, eu queria saber sua opiniao sobre esse cruzamento. Sobre esta "coincidência" das universidades publicas mais tradicionais terem um indice de aprovação na oab que supera 50%, e concomitantemente, possuem conceitos bons no ENADE; e as universidades que nao atingem bons indices de aprovação no exame de ordem, sao tb akelas universidades que possuem conceitos insatisfatorios no ENADE.

    Pq se for considerar este cruzamento, o discurso do Doutor Ophir, que vc postou aqui, tem até um pouco de razao. Ainda mais que alunos dessas universidades mais tradicionais, só para serem aprovados nessas IES tradicionais, já devem ter previamente ao ensino superior, um conhecimento geral notável, já que o vestibular para estas Universidades exigem isto. O que nao ocorre com as IES particulares, em via de regra. Já que o vestibular destas IES particulares nao exigem mt para conseguir aprovação.

    Entao, até que pode sim ter relaçao esta reprovação em massa do Exame de ordem e a má qualidade de muitos ensinos juridicos do Brasil.

    O que vc acha??

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  11. Absolutamente brilhante! Parabéns, caríssimo Professor Sandro Alex.

    Loiane Verbicaro

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  12. Eu entendo que não há como dizer que: como há relação de semelhança entre o resultado do Exame de Ordem e o resultado do ENADE, logo: trata-se de exames dos mesmos moldes, ou que seja licito a exigencia de clausula constitucional do concurso público, para profissionais que não comporão a estrutura administrativa do Estado.

    Mas queria só a sua opinião a respeito dessa conclusão meio estranha da OAB, sobre este cruzamente ^^

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  13. Estimado e sempre mestre Sandro,
    irretocáveis suas percepções, embora eu considere o Exame verdadeiramente um 'concurso' inconstitucional (não um exame de proficiência), por ofensa à isonomia, conquistada a duras penas pelos estados democráticos. Ademais, é absurda a cobrança de projetos pedagógicos diferenciados para a autorização de novos cursos de direito, sob a perspectiva de enfatizar-lhes as realidades locais, ao mesmo tempo em que dos acadêmicos é cobrado vasto conhecimento horizontal, de maneira igual para todas as regiões do País; e aqui não me refiro às regiões político-administrativas, mas das diferenças específicas, como bem vêm tentando preencher esse vácuo algumas universidades (UFPA, p. ex.) ao interiorizar cursos de graduação voltados às necessidades locais, sem, contudo, desvincular-se dos princípios basilares da ciência afim. Que finalidade se teria em refinar a física quântica no meio rural, p. ex., enquanto a própria mercantilização do ensino, em todas as áreas, aponta para a necessidade de aprendizado voltado à defesa de interesses econômicos?
    A prevalência no Exame atual é de quê, então? Não será essa uma medida de capacidade que não pode ser mesurada, salvo a capacidade de memorização? À memória se resumirá o profissional do direito?
    O tema sempre suscitará vaidades, eis que o fator 'nota' parece estar ganhando relevância, uma relevância de ego, da meritocracia, da competição, de soberba pela NOTA. E é só isso! Da forma como vêm sendo cobrados no Exame os bacharéis, vejo que a inversão chega ao ponto de os mais bem colocados muitas vezes serem justamente os mais privilegiados pela memória, os quais muitas vezes sequer sabem o que fazer com esse conhecimento estático, a não ser acessá-los na hora de provas de concurso; e assim os melhores no Exame são os piores na prática, mal superando um texto de petição circunloquial e obtuso. No fundo disso tudo há ainda a questão da ética, ou a falta dela, de quem deveria tê-la por princípio fundamental ou básico do direito. Fundamentar uma petição, argumentar com base em princípios vêm se tornando uma exceção, pelo que deveria ser a regra. A inflação legislativa chega ao absurdo de tomar pela lei uma fonte de representação política, de capital eleitoral (o voto), para atender-se a interesses particulares muitas vezes já regulados, causando um embaraço jurídico sem fim, clamando por infindáveis demandas para se discutir o que já deveria ter vindo discutido.
    (cont.)

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  14. Talvez seja esse um fenômeno advindo da mercantilização do ensino jurídico, no sentido de dar ao acadêmico especialmente o preparo necessário ao atendimento das necessidades mais próprias que as da sociedade, ao invés de passar-lhe o fino conhecimento do que de melhor a instituição puder oferecer, de forma coerente, a ponto de conferir-lhe alguma noção do que é a vida de seus pares, os porquês dos códigos, qual a intenção do legislador etc.? Saia-se do script e o mais bem colocado no Exame talvez fique sem bússola.
    Tenho um amigo que foi 'aceito' em Harvard (Administração), mas sua admissão foi de forma diferente da nossa, tendo ele de apresentar um projeto à instituição, que lhe concedeu a oportunidade de potencializar a área com que mais se identificava, bem como oferecendo algo de 'novo' a agregar conhecimento naquela instituição. Ou seja: "mostre-nos o que pode nos oferecer", ao invés do "faça o que eu peço" do Exame de Ordem e das faculdades de direito, em que o foco está naquele que detém o conhecimento, repassando-o de forma dogmática e muitas vezes sem espaço para questionamentos, enquanto é possível um melhor proveito concedendo controlada liberdade de o aluno mostrar suas qualidades e competências. Penso que assim se produz e se faz circular conhecimento.
    Em suma, da forma como vem sendo feito o Exame, ele apenas vêm se tornando uma ferramenta política em favor dos 'representantes' da classe, colocando o aluno e a instituição superior como o grande mal. É quando os melhores também podem ser os piores. Dá no que estamos vendo acontecer com a OAB do Pará.
    Forte abraço do seu aluno de sempre
    Fred

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  15. Bacharel em Direito agora não está nem no céu nem no inferno, mas pode contar com os concursos públicos. Li o voto do min. relator, um tributo à habilidade de aferir a lesividade do trabalho para a proteção e prevalência do interesse coletivo. Mas a discussão está encerrada. Viva o Exame de Ordem!
    Forte abraço, Sandro.

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