Há poucos dias atrás resolvi publicar um texto do Prof. Dr. José Reinaldo Lima Lopes elaborado em 2005, avaliando o silêncio da reforma do Judiciário da EC 45/2004 a respeito do sistema cartorário brasileiro, notá na qual ele questionava o excesso de confiança na tecnologia da informação para "resolver" os problemas graves como a morosidade e a corrupção. Eis nota de hoje da Agência Brasil a respeito.
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Agência Brasil, de Brasília
20/04/2011 Valor
A informatização de processos e a contratação de mais
servidores, geralmente apontadas como ferramentas importantes para
agilizar a tramitação no Judiciário, não se mostram tão eficazes após uma
análise detalhada. A conclusão faz parte de um estudo feito pelo Instituto
de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) sobre o custo da execução fiscal na Justiça Federal.
Em relação à informatização, o levantamento aponta que não foram
identificadas variações significativas de desempenho entre as varas que
usam processos físicos, digitais ou virtuais. Entretanto, lembra que a
amostragem de processos virtuais foi baixa e que isso pode ter
influenciado o resultado. "Por outro lado, não se deve desprezar a
possibilidade de que a informatização realmente não esteja exercendo o
impacto esperado sobre o processamento das ações."
O estudo também critica o fato de que a informatização não tenha sido
seguida por mudanças organizacionais e de treinamento de pessoal. Segundo
os especialistas, a digitalização apenas muda o suporte do processo, mas
os ritos continuam os mesmos. "O ganho obtido com a supressão de
determinadas tarefas burocráticas em função da digitalização acaba sendo
anulado pela criação de novas tarefas, como o escaneamento de peças
processuais", diz o estudo.
Ainda, segundo o levantamento, as diferentes formas de organização de
trabalho nas varas também são irrelevantes em termos de produtividade,
assim como a contratação de pessoal. "Neste estudo não se observou
qualquer evidência empírica significativa de que o quantitativo de
processos por serventuário esteja correlacionado com o tempo de duração do
executivo fiscal, nem com a probabilidade deste (processo) sofrer baixa
por pagamento", diz o estudo.
Sandro, não melhora mas tem alguns pontos positivos. Por exemplo: em certas varas especiais não preciso ir ao balcão de protocolo para ajuizar uma causa. Basta acessar pelo computador o sistema PROJUDI. Ademais, as intimações são avisadas por e-mail, e assim é só acessar o programa para tomar ciência e ter acesso (ler) os despachos ou decisões, evitando aquele deslocamento até o local da vara, muitas vezes só para tomar ciência de um despacho ordinatório, que em geral não requer manifestação da parte.
ResponderExcluirDe fato, a dificuldade maior está em escanear documentos. Mas daí (da inicial) em diante, as petições podem ser redigidas diretamente no browser do PROJUDI, sem complicações.
Tem ainda outra vantagem. As medidas cautelares podem ser efetivadas pelo próprio sistema RenaJud ou BacenJud, economizando bastante tempo em diligenciar para encontrar bens do demandado ou executado.
O problema está na demora das audiências, mesmo neste sistema geralmente marcadas com prazos muito longos, em média dois anos. Esse é o aspecto que faz com que a informatização não alcance a eficiência desejada; fica tudo como antes.
Assim, vejo ainda certa vantagem prática na informatização do Judiciário, para o exercício da advocacia, porém não para o processo.
Escrevi a respeito no blog.
Grande abraço
Fred
A propósito, linkei você no blog.
ResponderExcluirProfessor!!
ResponderExcluirQue fantástico seu blog!! Estava surfando pela internet, e de repende me deparo com blogs dos professores do Cesupa...Que legal isso!! Que ótima surpresa!
Acabei de encontrar seu blog, e logo de cara deu pra perceber que o conteúdo me acrescentará muito...Me sinto como se estivesse na faculdade novamente assistindo às aulas, sentada, ouvindo vocês! É tão bom...e serve de consolo...
No nosso tempo ainda não tinha a difusão da blogosfera...Vejo que os alunos de hoje estão ganhando bem mais! Que ótimo!
Parabéns pelo blog! Estou seguindo e com certeza a partir de hoje será de leitura obrigatória!
Um abraço grande
Ana Paula Silva
Caro Fred,
ResponderExcluirQue torna a coisa mais cômoda, não tenho dúvidas. Eu próprio, atuando exclusivamente na Justiça Federal e JEFS, beneficio-me dessa acessibilidade. Isso permite melhor transparência e controle também. Entretanto, note que não é essa a questão. Falo de melhoria do processo mesmo e isso está muito além de uma mera transposição do físico para o virtual. Digitalizar não muda a lógica brocrática na qual para qualquer ato é indispensável uma manifestação ordinatória, de regra com participação do magistrado. Virtualizar não altera a desinteligência das autuações e minimiza as virtudes de um fluxo de automação que poderia -e muito- ordenar de maneira mais gerencial os processos. Intimar via e-mail não dispensa que alguém fisicamente tenha de ordená-lo, entende? Isso é que diminui o avanço...
Grato pelo comentários e obrigado pelo link.
Caríssima Ana Paula,
ResponderExcluirFeliz em receber notícias tuas e ter tua visita depois desse tempo todo. É a finalidade precípua desse espaço virtual. Conto com sua participação efetiva e tua inteligência de sempre.
Abs
Professor, com certeza estarei por aqui sempre!
ResponderExcluirPor falar nisso, sobre esse assunto em discussão, em sua opinião, qual seria a solução definitiva para desburocratizar tudo isso?? Sem a presença de alguém para dar o comando no computador ou encaminhar a intimação fisicamente pra quem não tem advogado habilitado?
Abs
Ana Paula
Cara Ana Paula,
ResponderExcluirObrigado pela pergunta, mas não vou sequer esboçar a tentativa de uma resposta completa, mas devo me ater a crítica que fiz. Sou completamente avesso aos atos ordinatórios do processo. Eles são excrescências burocráticas e cartorárias que costumam ser definidas como "instrumentais" no processo, mas que acabam por ser o "sistema nervoso" de todo processo. Na práxis forense qualquer um percebe o quanto pode demorar um mero despacho judicial para que a outra parte apresente memoriais após a instrução, por exemplo. Ou entre a autuação e determinação de citação. O processo virtual hoje apenas transformou, de forma geral, o que era papel em bits. Melhor andaríamos se a lógica fosse alterada e tudo dependesse menos dos servidores das secretarias e cartórios judiciais. Que concentrássemos a maior parte dos atos em audiência e as comunicações (intimações) fossem automatizadas sem necessidade de despachos. Feito o registro ou upload do documento, o fluxo de intimações fosse realizado pelo próprio sistema de informação. De semanas e meses entre cada ato, poderíamos economizar anos. A cada ato subtraído do servidor, iríamos necessitar menos deles e, me permita a sincera opinião, isso seria mais econômico, daria menos margens aos favorecimentos e desfavorecimentos das secretarias, além de contribuir para a eficiência e o tempo razoável de duração de processo que tanto precisamos ter.
Abs,
Sandro